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PROCON/MA orienta famílias sobre materiais, mensalidades e matrículas para 2026

Para garantir mais transparência e evitar práticas abusivas no ensino privado, o Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) publicou a Portaria Nº 526/2025. O documento estabelece as regras que escolas particulares devem seguir no processo de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2026, além de orientar sobre listas de materiais, uniformes, mensalidades e taxas.

Segundo a presidente em exercício do PROCON/MA, Ricardo Cruz, a medida reforça a proteção das famílias maranhenses diante dos custos escolares. “Nosso objetivo é garantir previsibilidade e respeito aos direitos dos consumidores, evitando cobranças indevidas e assegurando relações de consumo mais equilibradas”, destacou.

Materiais escolares: listas transparentes e sem exigências abusivas

As escolas devem apresentar a lista de materiais junto com a explicação de como cada item será utilizado. Os pais poderão escolher entregar todo o material no início do ano letivo ou em duas etapas, conforme o planejamento da escola. Na educação infantil, a entrega deve ser integral no começo do ano.

Fica proibido exigir material escolar vendido exclusivamente na própria escola ou impor fornecedores obrigatórios. Também não pode haver inclusão de itens sem uso pedagógico, de materiais coletivos ou de produtos de limpeza e escritório.

Os itens cuja exigência é proibida são: álcool; balde de praia; balões; bolas de sopro; brinquedos; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; CDs e DVDs (ou outros produtos de mídia); elastex; envelopes; esponja para pratos; estêncil a álcool ou óleo; fantoche; feltro; fita dupla face; fita durex em geral; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanelas; garrafa para água; gibi infantil; giz branco e colorido; grampeador e grampos; jogos pedagógicos e jogos em geral; lenços descartáveis; colchão impermeável; livro de plástico para banho; lixas em geral; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório sem uso individual; material de limpeza em geral; medicamentos; papel em geral (exceto quando limitada a solicitação de, no máximo, uma resma por aluno); papel higiênico; piloto para quadro branco; pincel atômico; plásticos para classificador; pratos descartáveis; pregadores para roupas; sacos plásticos; e toner para impressora.

Se a escola optar por cobrar taxa de material didático, deverá apresentar explicação clara dos custos. Materiais não utilizados no ano anterior devem ser devolvidos às famílias.

Uniformes: liberdade de escolha para os pais

A nova Portaria assegura que as escolas não podem obrigar os pais a comprar uniformes apenas em um fornecedor específico, exceto quando houver marca registrada. Escolas sem marca própria devem permitir que diferentes malharias produzam o fardamento conforme especificações fornecidas. O modelo de uniforme só pode ser alterado após cinco anos.

Mensalidades e taxas: reajustes precisam ser justificados

Qualquer reajuste na mensalidade deve ser baseado em planilha de custos, garantindo transparência. Ampliação de vagas não pode justificar aumento.

A cobrança de taxa de reserva de vaga é permitida, desde que não ultrapasse metade do valor da mensalidade e seja descontada na matrícula ou na primeira parcela. Se a matrícula não for realizada, o valor deve ser devolvido — havendo multa apenas se prevista em contrato, limitada a 10%.

Cobranças por provas de segunda chamada, reposição de atividades ou serviços semelhantes são consideradas abusivas.

Direito à matrícula e inclusão

As escolas devem garantir a renovação da matrícula para alunos já inscritos, exceto em caso de inadimplência, mas sem qualquer prejuízo pedagógico ao estudante. Atrasos no pagamento não podem resultar em suspensão de aulas, restrição ao portal digital ou retenção de documentos.

Também é proibido negar ou limitar matrículas de estudantes com deficiência, assegurando igualdade de acesso.

A íntegra da Portaria 526/2025 pode ser conferida clicando aqui.

 

(Imagem: Reprodução/ Procon Maranhão)

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