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Peritoró (MA)
Por volta das 21h30, no km 423 da BR-316, no município de Peritoró (MA), uma equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo. O condutor não obedeceu de imediato e demorou a desembarcar, atitude que chamou a atenção dos policiais.
Durante a abordagem, foi visualizada uma cartela de comprimidos no porta-objetos da porta dianteira esquerda. Questionado, o motorista informou que se tratava de “rebites”, adquiridos na cidade de Irauçuba (CE).
Na busca veicular, os policiais localizaram mais quatro cartelas da substância Nobésio Extra Forte, totalizando 69 comprimidos (cinco cartelas). O condutor declarou que utilizava a droga para se manter acordado durante a jornada como motorista de caminhão.
As anfetaminas, conhecidas popularmente como “rebites”, são estimulantes do sistema nervoso central e constam como substâncias psicotrópicas de uso proscrito, conforme a Portaria nº 344 da Anvisa.
Diante dos fatos, foi constatado, a princípio, o porte de droga para consumo pessoal. O condutor se comprometeu a comparecer em juízo quando convocado, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Açailândia (MA)
Também na noite de segunda-feira (23), por volta das 21h, durante comando de fiscalização no km 667 da BR-222, em Açailândia (MA), uma equipe da PRF abordou outro caminhão.
Durante a entrevista preliminar, o motorista negou o uso de substâncias ilícitas, mas apresentou nervosismo. Ao ser novamente questionado, admitiu ter feito uso de anfetaminas na noite anterior e informou que ainda possuía comprimidos na cabine.
O próprio condutor realizou a entrega voluntária de uma cartela contendo quatro unidades de Nobésio Extra Forte, acondicionadas dentro de uma embalagem de medicamento diverso.
Diante da situação, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do condutor por porte de droga para consumo pessoal, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.
(Imagem: Reprodução/ Policia Rodoviária do Maranhão)