A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um usuário após suspender sua conta sem aviso prévio ou justificativa, em São Luís.
A decisão é da 7ª Vara do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que também determinou o restabelecimento do perfil no Instagram do autor.
O usuário, que atua como comerciante no ramo de assistência e venda de celulares, informou que utilizava a rede social como principal ferramenta de divulgação dos seus produtos e serviços.
Segundo o processo, em novembro de 2025, ele foi surpreendido ao tentar acessar a conta e perceber que o perfil estava suspenso, sem qualquer aviso, explicação ou possibilidade de defesa.
Na ação, o Facebook alegou que a suspensão ocorreu por descumprimento das regras da comunidade, afirmando que houve notificação prévia.
No entanto, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a empresa não comprovou quais regras teriam sido violadas, nem apresentou justificativa clara para a medida.
A magistrada ressaltou ainda que, por se tratar de relação de consumo, o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, além de observar as normas do Marco Civil da Internet.
Para a Justiça, houve falha na prestação do serviço, especialmente pela ausência de esclarecimentos e pela falta de solução mesmo após tentativa administrativa do usuário.
Na sentença, a juíza reforçou que, embora a plataforma tenha o direito de definir regras e excluir perfis, a decisão precisa ser devidamente justificada.
Diante disso, o Judiciário entendeu que houve ilegalidade na suspensão da conta, determinando o pagamento de indenização e a reativação do perfil.
















